Refere-se ao ato de um dos pais ou responsável manipular a criança de forma a prejudicar, alterar ou destruir a relação afetiva desta com o outro genitor. Essa conduta pode se manifestar de diversas formas, incluindo a realização de comentários negativos sobre o outro pai ou mãe na presença da criança, a omissão de informações relevantes sobre a mesma, ou até mesmo a obstrução física do contato entre a criança e o outro genitor. A alienação parental é uma problemática grave, pois afeta diretamente o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, podendo deixar sequelas profundas e duradouras.
No Brasil, a Alienação Parental é reconhecida e combatida por meio da Lei nº 12.318, de 2010, que estabelece mecanismos para identificar e punir atos de alienação parental. A lei prevê uma série de medidas que podem ser aplicadas em casos confirmados, que vão desde a advertência até a alteração da guarda da criança, passando pela ampliação da convivência familiar com o genitor alienado e a intervenção psicológica. Os tribunais estão equipados para lidar com essas situações com a máxima urgência, considerando sempre o que for mais benéfico para o bem-estar da criança. A atuação dos operadores do direito nesses casos exige sensibilidade e discernimento para equilibrar a proteção dos direitos da criança com a preservação de seu relacionamento com ambos os pais.