A revisão e a resolução dos contratos por onerosidade excessiva são mecanismos jurídicos previstos no Direito Civil brasileiro para adaptar ou encerrar contratos quando eventos extraordinários e imprevisíveis alteram drasticamente o equilíbrio contratual entre as partes. A teoria da imprevisão, como é conhecida, está fundamentada no Código Civil e permite que um contrato seja revisado ou rescindido se a prestação de uma das partes se tornar extremamente onerosa, com extrema vantagem para a outra parte, devido a eventos que não poderiam ser previstos no momento da celebração do contrato. Essa disposição busca garantir a justiça e a equidade entre as partes, evitando que ocorrências externas imprevisíveis causem prejuízos desproporcionais e insustentáveis a uma das partes envolvidas.
Para que um contrato seja revisado ou resolvido com base na onerosidade excessiva, é necessário demonstrar não apenas que a situação imprevista alterou substancialmente as condições econômicas do contrato, mas também que a continuação do contrato nas condições originais representaria uma injustiça flagrante. O pedido de revisão ou rescisão deve ser feito judicialmente, e o juiz considerará a situação específica, podendo determinar a adaptação das obrigações para restabelecer o equilíbrio contratual ou, em casos mais extremos, determinar a rescisão do contrato. Essas medidas são essenciais para manter a função social dos contratos, permitindo a adaptação às mudanças das circunstâncias que regem as relações contratuais ao longo do tempo.