Como emitir a NFC-e/CF-e SAT com produtos de mesma tributação no Sistema ERP

As tributações fiscais de produtos podem variar de acordo com as empresas. Em alguns casos, todos os produtos vendidos possuem a mesma tributação. Já em outros, os produtos podem ser tributados de formas diferentes, como por exemplo, alguns com ICMS ST e outros apenas com ICMS. Por isso, é muito importante configurar em seu sistema todos os dados tributários, de acordo com a situação atual em sua organização.
Neste artigo, ensinamos como configurar a tributação para NFC-e/CF-e SAT, em que os produtos vendidos possuem a mesma tributação .
1. Configurar o Grupo Tributário
Por padrão, existe um grupo tributário pré cadastrado no sistema desde o início da utilização da plataforma. Este grupo tributário serve apenas para serem classificados nos produtos e nas operações fiscais, que veremos em breve. Em outras palavras, ele serve como elo de comunicação, onde informa ao sistema que o produto que possui este grupo tributário terá determinada tributação. Portanto, ele poderá ter qualquer nome, pois ele somente é utilizado para esta vinculação.
Ao acessar o menu lateral Fiscal , submenu Grupos Tributários , você verá que está cadastrado o SIMPLES NACIONAL . Você poderá utilizar este mesmo grupo, não há necessidade de criar um novo. Mas, caso você não localize nenhum, é possível cadastrá-lo. 
2. Configurar a Categoria de Venda
Assim como para o grupo tributário, também existem categorias de vendas pré cadastradas no sistema. Ao acessar o menu lateral Cadastros , submenu Categorias de Venda , você verá todas as categorias já cadastradas. O padrão para a emissão de NFC-e é utilizar a categoria Consumidor Final , portanto, não é necessário que você crie uma nova categoria para este fim.
3. Configurar uma Operação Fiscal
Com a criação do grupo tributário e da categoria de venda em seu sistema, é possível configurar as operações fiscais. São nas operações fiscais que você irá mencionar todos os dados fiscais que terão seus produtos, como: ICMS, PIS, COFINS, IPI e CFOP. Ao acessar o menu lateral Fiscal , submenu Operações Fiscais , você verá que o sistema já informa operações fiscais pré cadastradas, de nome Venda de Materiais e Serviços, com o grupo tributário Simples Nacional, uma para cada estado do Brasil. Mas para a configuração de NFC-e não será utilizada nenhuma delas. É necessário que você crie uma nova operação fiscal, clicando em Novo , no topo da tela.
Agora, na tela de edição da operação fiscal, na aba Base , informe os seguintes campos:
Operação: informe neste campo o nome Consumidor Final . Ao informá-lo, o sistema fará a associação desta operação com a categoria de venda que é mencionada no momento da venda; Grupo Tributário: informe o grupo tributário de nome Simples Nacional . Essa informação também será mencionada nos produtos e com isso, o sistema considerará que os produtos que tenham este grupo tributário informado terão esta determinada tributação; Destino – Estado: selecione a UF do estado da sua empresa, que emitirá a NFC-e; Situação do PIS: verifique com sua contabilidade qual é a situação do PIS para a emissão de NFC-e e informe neste campo; Situação da COFINS: verificar que com sua contabilidade qual é a situação de COFINS para a emissão de NFC-e e informar neste campo; Informações Complementares: informe algum dado complementar para que seja informado na emissão de NFC-e, se desejar.
Seguindo na aba ICMS , será necessário informar qual a situação do ICMS que terá os seus produtos.
A situação do ICMS também é conhecida como CSOSN ou CST . Você deve consultar com sua contabilidade qual é a situação do ICMS correta a ser utilizada para a emissão de NFC-e. Normalmente, as empresas do Simples Nacional utilizam as situações 102, 400 ou 500. Já as empresas do Lucro Presumido/Real utilizam as situações 00, 40 ou 60.
Os demais campos desta aba não são de preenchimento obrigatório, pois a NFC-e somente é emitido no estabelecimento que possui contato direto com o cliente.
A seguir, na aba IPI para SUFRAMA , não é necessário o preenchimento das informações, devido ao fato de que não é possível informar dados de IPI em NFC-es.
Por fim, na aba CFOP você poderá informar um CFOP que corresponde às vendas dos produtos nos cupons fiscais. Normalmente são usados ​​os CFOPs 5101, 5102 ou 5405.
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no topo da tela.
4. Informar o Grupo Tributário nos Produtos
Agora que você configurou todos os dados tributários referentes a esse grupo, é o momento de inseri-lo em seus produtos. Isso pode ser feito de forma manual, produto por produto, ou por planilha Excel.
Agora que você segue essas etapas fundamentais para a configuração fiscal, ao emitir NFC-e e CF-e SAT no Sistema ERP, as informações tributárias de seus produtos serão informadas corretamente no cupom fiscal.
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com seu fornecedor para maiores informações!