Quando um trabalhador é demitido durante o período de experiência, ele tem direitos trabalhistas a serem respeitados, apesar do vínculo empregatício poder ser encerrado por qualquer das partes com maior facilidade nessa fase inicial. O trabalhador tem direito a receber o saldo de salários dos dias trabalhados, o salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Além disso, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional de férias acrescidas de 1/3 constitucional e ao 13º salário proporcional. Não há direito ao aviso prévio se a dispensa ocorrer dentro do período de experiência.
É importante ressaltar que o período de experiência não pode exceder 90 dias conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão do contrato durante este período deve ser formalizada com a entrega dos documentos de rescisão que detalham todos os valores devidos ao trabalhador. O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego, visto que um dos requisitos para sua concessão é ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 24 meses antes da demissão. A demissão no período de experiência segue sendo regida pelas normas gerais da CLT, garantindo proteções básicas ao trabalhador.