No ordenamento jurídico brasileiro, o direito empresarial tem se adaptado para atender às necessidades específicas das startups, que são empresas com modelos de negócios inovadores e escaláveis. Reconhecendo a importância dessas novas empresas para a economia, o governo brasileiro promulgou o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador através da Lei Complementar nº 182, de 2021. Essa legislação estabelece medidas de incentivo à criação de novas empresas de base tecnológica, oferece um ambiente regulatório facilitado e propõe um regime tributário especial para atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento de startups no país. Além disso, o Marco Legal também introduz normas para aporte de capital por investidores-anjo, protegendo-os de responsabilidades jurídicas diretas sobre as obrigações da empresa, o que é essencial para estimular o investimento em negócios emergentes.
Outro aspecto relevante é a simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas previsto pelo Marco Legal das Startups. Isso é feito através da integração de processos digitais e sistemas que permitem que os empreendedores registrem e legalizem seus negócios de maneira mais eficiente e menos burocrática. Além disso, a lei permite que as startups adotem modelos de contratação flexíveis, como o Stock Option, e procedimentos simplificados para testar produtos e serviços com menos entraves regulatórios, em ambientes controlados (sandbox regulatório). Tais medidas são essenciais para promover a inovação e adaptar o Direito Empresarial às dinâmicas modernas do empreendedorismo e tecnologia, refletindo o compromisso do Brasil em se tornar um polo atrativo para startups e investimentos tecnológicos.